(11) 97485-1025
·
contato@ssadveconsultoria.com.br
·
Seg - Sex 09:00-17:30
Entre em Contato

Perguntas Frequentes

Principais dúvidas dos clientes

Perguntas frequentes

Fui demitido, quanto tempo a empresa tem que pagar a rescisão?

A empresa tem até 10 dias para pagar a rescisão e entregar os documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes.

Quanto tempo é a estabilidade da gestante?

A gestante tem garantido o emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

A empresa pode mudar meu horário noturno para diurno. Isto é permitido?

O adicional noturno é devido enquanto houver trabalho em horário noturno. A jurisprudência caminha no sentido de que a alteração do horário noturno para diurno é válida porque preserva a saúde.

A empresa cortou minhas horas extras. O que posso fazer?

A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.

Fui demitido sem justa causa. Quais são os meus direitos?

Em regra, o empregado tem direito a: Aviso prévio de 30 dias acrescido de aviso prévio proporcional de 3 dias para cada ano completo trabalhado, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º salário, saldo de salário, FGTS+40% e seguro-desemprego.

Pedi para ser mandado embora e a empresa não quer me demitir. Não posso sair sem meus direitos. O que posso fazer?

Caso o empregado queira se desligar da empresa, o mecanismo permitido é o pedido de demissão. Mas em alguns casos, é possível utilizar a rescisão indireta, caso a empresa esteja cometendo alguma falta grave que não permita a continuidade da relação, que pode ser o motivo do empregado estar querendo sair da empresa.

Posso dar uma justa causa na empresa?

A justa causa aplicada na empresa se chama rescisão indireta. Se a empresa estiver praticando atos previstos no artigo 483 da CLT, poderá sim.

Se eu pedir demissão, quais direitos eu perco?

No pedido de demissão o empregado não terá direito a seguro-desemprego, levantamento do FGTS e a multa de 40%. O aviso prévio deverá ser dado pelo empregado ao empregador e caso não seja cumprido, poderá ser descontado.

Se eu pedir demissão, quais são os meus direitos?

Em regra, recebe saldo de salário, férias vencidas e proporcionais +1/3 e 13º salário.

A empresa quer fazer um acordo comigo da rescisão. Posso fazer?

Desde a reforma trabalhista, existe a rescisão por mutuo acordo, você, empregado, deve estar ciente que não terá direito a seguro desemprego, a multa do FGTS será de 20% e a movimentação será de 80% do valor depositado acrescido da multa de 20%, terá direito a metade do aviso prévio, se for indenizado.

A empresa quer fazer um acordo comigo para eu devolver a multa de 40% do FGTS.

Esta modalidade não existe. Não é legal. A única previsão legal é a rescisão por mutuo acordo, veja a pergunta anterior.

Quero tirar minhas férias em janeiro e a empresa não quer dar. Posso obrigá-la?

As férias são concedidas de acordo com os interesses do empregador, salvo se tratar de membros da mesma família e não resultar em prejuízo para a empresa e estudante menor de 18 anos, que pode coincidir com as férias escolares.

Meus salários estão atrasados. O que posso fazer?

O empregado poderá utilizar a rescisão indireta para rescindir o contrato de trabalho.

A empresa não está depositando meu FGTS. O que devo fazer?

O empregado poderá utilizar a rescisão indireta para rescindir o contrato de trabalho.

Meus salários estão atrasados. O que posso fazer?

O empregado poderá utilizar a rescisão indireta para rescindir o contrato de trabalho.

Sou membro da Cipa, tenho direito a estabilidade?

Os membros eleitos pelos empregados gozam de estabilidade desde o registro de sua candidatura até 1 ano após o final do seu mandato.

Como saber se minhas verbas rescisórias estão corretas?

O ideal é que você procure ajuda de um profissional que entenda de rescisão para ajudá-lo. Caso precise, consulte-nos.

É permitido trabalhar durante as férias?

Não é permitido. Se o empregado trabalhar durante as férias serão pagas em dobro.

A empresa pode comprar meus 30 dias de férias?

As férias tem por finalidade a saúde e segurança do trabalho. A empresa não pode comprar férias.

Fui demitida grávida, como devo proceder?

Primeiro passo é avisar a empresa de sua gravidez para que você seja reintegrada. Caso a empresa se negue a reintegrá-la, você deve procurar ajuda com um especialista em direito do trabalho para pedir judicialmente a reintegração. Agende uma reunião para que possamos ajuda-la.

Estou grávida e não tenho registro na carteira, tenho estabilidade?

O ideal é que você procure um profissional na área de direito do trabalho para pedir o reconhecimento de vínculo e a reintegração, face a estabilidade gestacional. Está com esse problema, agende uma reunião.

Trabalho sem registro, tenho algum direito?

Trabalhar sem registro é ilegal, você deve procurar agora mesmo um especialista em direito do trabalho para que possa ter os seus direitos assegurados. Agende uma reunião.

Trabalho para uma empresa como Pessoa Jurídica, tenho algum direito?

Poderá ter direitos desde que preencha os requisitos para o vínculo de emprego, quais sejam: ser pessoa física, que trabalha com subordinação, habitualidade, pessoalidade e mediante recebimento de salário.

Agende uma reunião agora!
contato@ssadveconsultoria.com.br
·   Seg – Sex 09:00-17:30

Entre em Contato

Preencha o formulário ou nos envie uma mensagem, como você preferir!

    Informações

    • contato@ssadveconsultoria.com.br
    • (11) 97485-1025
    • (11) 2440-2211
    • Seg - Sex 09:00-17:30

    Endereço

    Rua Maria Tereza, 484 – Jardim Santa Mena, Guarulhos – SP