A empresa tem até 10 dias para pagar a rescisão e entregar os documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes.
A gestante tem garantido o emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
O adicional noturno é devido enquanto houver trabalho em horário noturno. A jurisprudência caminha no sentido de que a alteração do horário noturno para diurno é válida porque preserva a saúde.
A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.
Em regra, o empregado tem direito a: Aviso prévio de 30 dias acrescido de aviso prévio proporcional de 3 dias para cada ano completo trabalhado, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º salário, saldo de salário, FGTS+40% e seguro-desemprego.
Caso o empregado queira se desligar da empresa, o mecanismo permitido é o pedido de demissão. Mas em alguns casos, é possível utilizar a rescisão indireta, caso a empresa esteja cometendo alguma falta grave que não permita a continuidade da relação, que pode ser o motivo do empregado estar querendo sair da empresa.
A justa causa aplicada na empresa se chama rescisão indireta. Se a empresa estiver praticando atos previstos no artigo 483 da CLT, poderá sim.
No pedido de demissão o empregado não terá direito a seguro-desemprego, levantamento do FGTS e a multa de 40%. O aviso prévio deverá ser dado pelo empregado ao empregador e caso não seja cumprido, poderá ser descontado.
Em regra, recebe saldo de salário, férias vencidas e proporcionais +1/3 e 13º salário.
Desde a reforma trabalhista, existe a rescisão por mutuo acordo, você, empregado, deve estar ciente que não terá direito a seguro desemprego, a multa do FGTS será de 20% e a movimentação será de 80% do valor depositado acrescido da multa de 20%, terá direito a metade do aviso prévio, se for indenizado.
Esta modalidade não existe. Não é legal. A única previsão legal é a rescisão por mutuo acordo, veja a pergunta anterior.
As férias são concedidas de acordo com os interesses do empregador, salvo se tratar de membros da mesma família e não resultar em prejuízo para a empresa e estudante menor de 18 anos, que pode coincidir com as férias escolares.
O empregado poderá utilizar a rescisão indireta para rescindir o contrato de trabalho.
O empregado poderá utilizar a rescisão indireta para rescindir o contrato de trabalho.
O empregado poderá utilizar a rescisão indireta para rescindir o contrato de trabalho.
Os membros eleitos pelos empregados gozam de estabilidade desde o registro de sua candidatura até 1 ano após o final do seu mandato.
O ideal é que você procure ajuda de um profissional que entenda de rescisão para ajudá-lo. Caso precise, consulte-nos.
Não é permitido. Se o empregado trabalhar durante as férias serão pagas em dobro.
As férias tem por finalidade a saúde e segurança do trabalho. A empresa não pode comprar férias.
Primeiro passo é avisar a empresa de sua gravidez para que você seja reintegrada. Caso a empresa se negue a reintegrá-la, você deve procurar ajuda com um especialista em direito do trabalho para pedir judicialmente a reintegração. Agende uma reunião para que possamos ajuda-la.
O ideal é que você procure um profissional na área de direito do trabalho para pedir o reconhecimento de vínculo e a reintegração, face a estabilidade gestacional. Está com esse problema, agende uma reunião.
Trabalhar sem registro é ilegal, você deve procurar agora mesmo um especialista em direito do trabalho para que possa ter os seus direitos assegurados. Agende uma reunião.
Poderá ter direitos desde que preencha os requisitos para o vínculo de emprego, quais sejam: ser pessoa física, que trabalha com subordinação, habitualidade, pessoalidade e mediante recebimento de salário.
Preencha o formulário ou nos envie uma mensagem, como você preferir!
Rua Maria Tereza, 484 – Jardim Santa Mena, Guarulhos – SP
Estamos online!
